A Diocese do Recife e as
Jurisdições Anglicanas Independentes no Brasil
1. Compreendemos as razões para o surgimento do Movimento Anglicano Continuante nos Estados Unidos a partir dos anos 1980, como reação ao liberalismo da Igreja Episcopal (TEC), embora questionemos a precipitação e o isolacionismo, bem como a escalada do seu fracionamento;
2. Saudamos a iniciativa do Movimento Por Uma Causa Comum nos Estados Unidos e Canadá, embora registramos que apenas um reduzido número de grupos continuantes se interessou por ingressar na Rede da Comunhão Anglicana (ACN), e, posteriormente, na Igreja Anglicana na América do Norte, com setores se aproximando da Ortodoxia Oriental, outros indo para a Igreja de Roma, e a maioria optando pelo isolamento, apesar de suas debilidades;
3. Embora reconhecêssemos que, em geral, não poderíamos classificar como continuantes as jurisdições que têm se formado no Brasil nos últimos anos, pela ausência de passado e de luta no interior do Anglicanismo, procuramos, como um gesto de boa vontade, de respeito mútuo, de união de esforços e de afirmação ortodoxa, criar aqui também um Movimento Por Uma Causa Comum, que não prosperou em virtude do crescente fracionamento, dos conflitos públicos entre lideranças e por afastamento dos princípios e crenças que o nortearam;
4. Dentre os problemas que têm marcado essas jurisdições ressaltamos uma facilidade para as ordenações diaconais e presbiterais, e sagrações episcopais, que se afastam da praxe histórica e canônica das Dioceses Anglicanas;
5. A constante migração e o proselitismo nessas jurisdições ferem a praxe e a ética anglicana, e dificultam a consolidação de um relacionamento maduro e um clima de confiança recíproca;
6. A existência da Diocese do Recife, sua decisão de estar presente em outras regiões e sua abertura para acolher os que a procuram – obedecidos os trâmites canônicos – tornam desnecessário e contraproducente para a causa do Anglicanismo Ortodoxo a contínua existência e criação dessas jurisdições, a não ser em razão de projetos pessoais;
7. Diante do exposto, mantidos o nosso respeito e vínculos pessoais, optamos, na presente conjuntura, por não manter a Diocese do Recife relacionamentos bilaterais, formais ou informações com as jurisdições continuantes no Brasil, ao nível institucional, até que haja fatos novos significativos que justifiquem outro posicionamento.
Recife (PE), 17 de março de 2009,
Anno Domini.
+Dom Robinson Cavalcanti, ose
Bispo Diocesano